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Agência Brasil explica: carteira de trabalho digital

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Obrigatória para toda pessoa contratada por uma empresa, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) migrou da versão física para o meio eletrônico. Acessada pelo computador ou pelo smartphone, a CTPS digital acumula 344 milhões de acessos desde o lançamento da ferramenta, em 2019.
A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações, e traz o histórico profissional atualizado e acessível. Com a pandemia de covid-19, que expandiu o trabalho e os serviços remotos, a utilização da CTPS explodiu. Somente no ano passado, foram registrados 270 milhões de acessos.
Acessível pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o documento também pode ser baixado pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS. Lançada como meio de consulta em 2017, a carteira digital passou a substituir o documento em papel em 2019, com a oficialização em portaria do Diário Oficial da União .
A CTPS eletrônica cruza as várias bases de dados do governo com as informações inseridas pelo empregador no e-Social, sistema de registro de dados trabalhistas pela internet. O documento eletrônico consolida dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo terceiro, rescisões contratuais e demais eventos ligados ao histórico do trabalhador.
Como obter
Para ter acesso à CTPS digital, o empregado precisará do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de login autenticado no Portal Único de Serviços do Governo Federal (Portal Gov.br). O processo é instantâneo e não exige tempo de espera, como na obtenção da carteira física.
Em tese, as informações da carteira digital são as mesmas da carteira física. Caso ocorra divergências, o trabalhador deve pedir para o empregador atual corrigir informações desatualizadas.
A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia recomenda ao empregado que guarde a carteira física para conservar informações sobre empregos antigos e pedir alguma comprovação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Principalmente no caso de alguma empresa ter fechado antes da migração dos registros para o e-Social.
Empregador
Para o empregador, a carteira de trabalho digital funciona de forma semelhante que para os demais funcionários. A diferença é que as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.
Diferentemente da carteira física, a carteira de trabalho eletrônica não exige a numeração específica de oito dígitos, divididos entre número de identificação e de série. Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado. Em até 48 horas após a inserção no e-Social, as informações deverão aparecer na CTPS digital.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Graça Adjuto
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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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