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Auxílio emergencial: governo define regras e restringe quem pode receber as novas parcelas de R$ 300

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A Medida Provisória com as regras do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, 31. O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

Não irão receber novas parcelas

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
  3. Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
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Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

MP pode caducar, mas vale.

Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.

Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.

 

 

(Fonte: G1 Paraná).

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Votar nas eleições poderá valer como Prova de Vida para beneficiários do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das eleições de outubro poderão ter a Prova de Vida registrada automaticamente neste ano.

A medida prevê o cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com os dados mantidos pelo INSS. Dessa forma, o comparecimento às urnas poderá ser utilizado como uma das formas de comprovação de que o beneficiário está vivo, sem a necessidade de realizar um procedimento específico para essa finalidade.

A Prova de Vida é uma verificação realizada pelo INSS para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, garantir a continuidade do pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca facilitar o procedimento para aposentados e pensionistas. O ministro Wolney Queiroz explicou que os dados do comparecimento eleitoral são encaminhados ao INSS e podem ser utilizados no processo de comprovação.

Desde 2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra para a Prova de Vida. O próprio INSS passou a buscar, em diferentes bases de dados, informações que permitam confirmar a situação dos beneficiários.

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Assim, para quem recebe benefício do INSS, a participação nas eleições deste ano poderá também contribuir para a atualização automática da Prova de Vida.

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