NOTÍCIAS DO BRASIL

Câmara aprova em primeiro turno adiamento das eleições municipais

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) em primeiro turno o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano e muda outros prazos, em tentativa de adaptar a disputa à pandemia do novo coronavírus.

O texto-base foi aprovado por 402 votos a favor, recebeu 90 contrários e teve quatro abstenções. Para passar, precisava do voto favorável de três quintos dos 513 deputados (308 votos).

Agora, os deputados votam propostas de mudanças à PEC. Depois, o texto é votado em segundo turno, quando também precisa do aval de três quintos dos deputados. Se houver mudanças, volta ao Senado. Caso contrário, a PEC é promulgada em sessão do Congresso.

Somente dois partidos, PL e PSC, orientaram suas bancadas contra o adiamento das eleições. PROS, Patriota e governo liberaram seus deputados.

A PEC adia o primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, passaria de 25 de outubro para 29 de novembro.

O relator da PEC na Câmara, deputado Jhonatan de Jesus (PR), líder do Republicanos, não fez alterações ao texto do Senado.

Pela proposta aprovada, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto –antes, o prazo começava a contar a partir de 30 de junho.

A PEC também altera datas das realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas de campanha dos candidatos.

O texto também mexe no prazo para desincompatibilização ainda em vigor. Pelo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o prazo máximo para afastamento de alguns cargos é de três meses antes da eleição –ou seja, 4 de julho.

Leia Também:  Coritiba sai na frente, mas cede empate ao Internacional no Brasileirão É o primeiro jogo sem vitória do Coxa

Segundo a PEC, prazos que ainda não venceram até a publicação da emenda constitucional vão considerar a nova data das eleições. Já os que passaram não serão reabertos.

O texto permite a realização, no segundo semestre do ano, de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população sobre os serviços públicos. Mas indica que condutas abusivas serão apuradas.

Além disso, se não houver condições sanitárias em um município ou estado para a realização das eleições nas datas estabelecidas pela PEC, o TSE poderá designar novas datas, com data-limite em 27 de dezembro.

O TSE também terá que adequar as resoluções que disciplinam o processo eleitoral para atender à PEC e poderá ajustar normas referentes a prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação e também a recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição.

Isso incluiria o horário de funcionamento das seções eleitorais e a distribuição dos eleitores no período, para melhorar a segurança sanitária.

Segundo o deputado Alessandro Molon, líder do PSB na Câmara, é preciso garantir que os brasileiros possam votar sem medo de serem contaminados pela doença.

“Queremos garantir o direito democrático do maior número de brasileiros irem votar nessas eleições. Não adiar significa excluir milhões de brasileiros que teriam medo de ir votar por fazerem parte de algum grupo de risco ou pela própria preocupação de contrair a doença.”

A votação ocorreu após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conseguir negociar um acordo para romper a resistência de partidos do centrão ao adiamento da eleição.

O centrão é formado por partidos como PP, PL e Republicanos que, juntos, representam a maioria da Câmara e têm oferecido apoio ao governo de Jair Bolsonaro em troca de cargos.

Leia Também:  Venda de ingressos para primeiro jogo da final da Copa do Brasil começa nesta quinta-feira (9)

O grupo passou a ser contra o adiamento da eleição municipal após Maia e o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, excluírem a possibilidade de prorrogação de mandatos.

Caciques dessas siglas têm o controle de boa parte das prefeituras e, com os atuais prefeitos, avaliavam que uma campanha eleitoral mais curta elevaria a chance de reeleição.

Para essas siglas, Maia costurou acordo que envolve a prorrogação da MP 938, que transfere recursos da União a estados e municípios.

A medida provisória garantiu que, de março a junho, prefeituras e governos estaduais não tivessem perdas no FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e no FPE (Fundo de Participação dos Estados), mesmo com a forte queda na arrecadação federal. A intenção é prorrogar os repasses até dezembro.

A MP reservou até R$ 16 bilhões para manter os repasses do FPM e do FPE nesses quatro meses.

Com as três primeiras parcelas, foram usados cerca de R$ 6 bilhões. A expectativa é que, com a última parcela, sobrem cerca de R$ 5 bilhões para serem direcionados às prefeituras.

Por isso, parlamentares defendem que não haveria custo adicional para prorrogar essa medida até o fim do ano, já que os recursos seriam suficientes para atender aos estados e municípios além dos quatro meses estipulados pela MP.

A prorrogação foi uma das contrapartidas oferecidas a prefeitos que buscam a reeleição.

Parte do acordo costurado por Maia para atrair o centrão também envolve a aprovação de um projeto, no Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita. A negociação foi feita em conjunto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

NOTÍCIAS DO BRASIL

Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

Publicados

em

Por

O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

Leia Também:  Brasil ultrapassa meio milhão de casos prováveis de dengue

O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

Leia Também:  PEC da Reforma Tributária chega ao Senado

– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

QUARTO CENTENÁRIO

PARANÁ

POLICIAL

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA