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Doenças afastaram 4,1 milhões de trabalhadores de suas funções em 2025
Mais de 4,12 milhões de trabalhadores tiveram que se afastar temporariamente de suas funções, no Brasil, em 2025, por motivos de saúde. Contabilizado pelo Ministério da Previdência Social, o número de licenças laborais por incapacidade temporária é o maior desde 2021, e 15% superior aos pouco mais de 3,58 milhões de casos registrados em 2024

Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das doenças e transtornos que exigiram o pagamento de benefícios assistenciais por incapacidade temporária no país. Só as queixas relacionadas à dorsalgia (CID M54) forçaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a auxiliar a 237.113 trabalhadores formais forçados a se afastar de seus empregos por mais de 15 dias. Em 2024, a dorsalgia também ocupou o topo da lista, com 205.142 casos.
Em segundo lugar geral, no ano passado, ficaram as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (CID M51), como as hérnias de disco, que, em 2025, totalizaram 208.727 casos. Na sequência, aparecem as fraturas da perna, incluindo de tornozelos (CID S82), que somaram 179.743 registros. Nos dois casos, os resultados foram piores que os registrados em 2024, quando o INSS concedeu, respectivamente, 172.452 e 147.665 benefícios.
Em 2025, a quarta e a sexta posição do ranking geral das doenças e transtornos incapacitantes foram ocupados por agravos mentais e comportamentais, como a ansiedade em suas diferentes manifestações (F41), que geraram a concessão de 166.489 benefícios, e os episódios depressivos (126.608). Também nestes casos, os afastamentos laborais vêm crescendo ano após ano: em 2024, por exemplo, eles totalizaram 141.414 e 113.604 registros, respectivamente.
>> Ranking das doenças que mais afastaram trabalhadores em 2025
| 1º | dores nas costas | 237.113 casos |
| 2º | lesões ou desgastes dos discos invertebrais | 208.727 casos |
| 3º | fraturas da perna ou tornozelo | 179.743 casos |
| 4º | transtornos ansiosos | 166.489 casos |
| 5º | lesões de ombro | 135.093 casos |
| 6º | episódios depressivos | 126.608 casos |
GÊNERO
Considerando o recorte de gênero, sempre há diferenças na ordem das doenças e transtornos que mais geraram benefícios por incapacidade temporária. Em 2025, enquanto a maioria das mulheres (121.586) teve que se afastar do serviço por dores na coluna, a maior parcela (116.235) dos homens foi impedida de trabalhar por ter fraturado as pernas e/ou o tornozelo.
No caso das mulheres, em segundo lugar, aparecem os transtornos ansiosos (118.517), seguidos pelas lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (98.305). Já no caso dos homens, em segundo fica a dorsalgia (115.527) e, em terceiro lugar, também as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (110.422), como as hérnias.
Dos 4.126.112 benefícios que o INSS concedeu em 2025, mais de 2,10 milhões foram para trabalhadoras formais seguradas e pouco mais de 2,02 milhões para homens.
AUXÍLIO
O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício federal concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado de executar seu trabalho ou atividade laboral habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.
Em geral, a concessão do auxílio é precedida por uma perícia médica, que pode ser presencial ou realizada por meio da análise documental. A avaliação pericial poderá concluir tanto pela incapacidade temporária podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou a Incapacidade Permanente podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).
Para solicitar o benefício, o trabalhador segurado do INSS pode acessar a plataforma meu.inss.gov.br ou ligar, gratuitamente, para 135.
As informações foram divulgadas, inicialmente, pelo G1, posteriormente confirmadas pela Agência Brasil. Foto: Clth20/Pixabay
NOTÍCIAS DO BRASIL
Votar nas eleições poderá valer como Prova de Vida para beneficiários do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das eleições de outubro poderão ter a Prova de Vida registrada automaticamente neste ano.
A medida prevê o cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com os dados mantidos pelo INSS. Dessa forma, o comparecimento às urnas poderá ser utilizado como uma das formas de comprovação de que o beneficiário está vivo, sem a necessidade de realizar um procedimento específico para essa finalidade.
A Prova de Vida é uma verificação realizada pelo INSS para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, garantir a continuidade do pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca facilitar o procedimento para aposentados e pensionistas. O ministro Wolney Queiroz explicou que os dados do comparecimento eleitoral são encaminhados ao INSS e podem ser utilizados no processo de comprovação.
Desde 2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra para a Prova de Vida. O próprio INSS passou a buscar, em diferentes bases de dados, informações que permitam confirmar a situação dos beneficiários.
Assim, para quem recebe benefício do INSS, a participação nas eleições deste ano poderá também contribuir para a atualização automática da Prova de Vida.



